sábado, 5 de junho de 2010

Mudanças Políticas e Sociais

Existia um único Partido (União Nacional e depois Acção Nacional Popular). Após a mudança, os Partidos Políticos puderam legalmente constituir-se e passou a haver eleições para todos os Órgãos de Soberania, Presidência da República, Assembleia da República e Orgãos Locais.
Passou a haver o direito de Associação, antes proibido pelo regime.Os Sindicatos puderam rever as suas funções e também nas Empresas foram constituídas as “Comissões de Trabalhadores”. As condições do Trabalhadores foram revistas e os Contratos de Trabalho melhorados, com inclusão de novas cláusulas.
O recenciamento não era para todos, passou a ser obrigatório para todos os cidadãos. O estado democrático pode estabelecer relações diplomáticas com todos os países do mundo. Agora temos uma Constituição Portuguesa, a nossa Lei Fundamental.
Alguns artigos da Constituição da República Portuguesa:
Art. 1º-Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
Art. 7º 1.Portugal rege-se nas relações internacionais pelos princípios da independência nacional, do respeito dos direitos do homem, dos direitos dos povos, da igualdade entre os Estados, da solução pacífica dos conflitos internacionais, da não ingerência dos assuntos internos dos outros Estados e da cooperação com todos os outros povos para a emancipação e o progresso da humanidade.
Art. 12º 1.Todos os cidadãos gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na Constituicão.
Art. 13º 1.Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.1
Para podermos viver pacificamente em Sociedade, vou referir alguns dos valores que são muito importantes manifestar e todos devemos respeitar:
O direito ao voto é um acto de democracia e também de liberdade e responsabilidade. No exercício em liberdade deste direito/dever podemos influenciar o resultado na medida em que o voto de cada um vai influenciar a votação geral, assim como o resultado final.
Devemos ter em mente, que este acto pode ter consequências e resultados para nós e para todos aqueles que são abrangidos. Devemos estudar bem o programa apresentado e em consciência votar naquele que nos parece ser o melhor.
Nas decisões que tomamos devemos ter o sentido da responsabilidade, pelas consequências que as nossas escolhas podem provocar.
A propósito do bem individual vs bem-comum, podemos pensar que quando se constrói e se coloca uma Escola em funcionamento, a idéia principal é o bem comum da Cidade, no entanto cada aluno que a procura e frequenta tem como objectivo o bem individual, que é a aprendizagem e valorização pessoal e profissional.
Um Hospital também pode entender-se que serve o bem comum (a Sociedade) e o bem individual (os doentes).
Em muitos dos meus actos exerci o meu direito de liberdade e responsabilidade, quando voto, quando exerço o meu dever de cidadã, quando executei o meu trabalho, no emprego sempre tentei ser correcta e cumpri as minhas obrigações fiscais.
Quando assinei o meu contrato de rescisão de trabalho, exerci a minha liberdade e responsabilidade.
Sabia que estava a assinar para terminar uma actividade que exerci desde a minha adolescência. Colhi informação, documentei-me e avancei para uma situação que iria alterar a minha vida, por ser um processo arriscado, no entanto achei que no momento era mesmo o que devia fazer.
A escolaridade era obrigatória apenas até à 4ª classe.
As fronteiras foram abertas, houve o acesso à CEE e mais tarde à União Europeia.
Instituíu-se o Feriado Nacional a 25 de Abril, para comemorar o dia 25 de Abril de 1974. Também a nível da saúde as condições melhoraram com o Plano Nacional de Saúde.

Helena

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